Geral
I. Definições
1. "Imres": o utilizador dos presentes Termos e Condições Gerais, a sociedade anónima Imres B.V. com sede social com o número de registo 08023514 em Wezep, Países Baixos, e escritório localizado em Larserpoortweg 26in Lelystad, Países Baixos e deve incluir todas as empresas no grupo Imres.
2. "Comprador": a empresa ou pessoa que celebra um acordo com a Imres para comprar Produtos e/ou Serviços da Imres.
3. "Termos Gerais": os termos e condições comerciais gerais definidos neste Acordo.
4. "Acordo": o contrato entre a Imres e o Comprador para a venda e compra de Produtos e/ou Serviços incorporando os presentes Termos Gerais.
5. "Escrito": nos presentes Termos Gerais, dados eletrónicos e comunicação por fax são equivalentes a documentos escritos.
6. Entende-se por "Produtos" quaisquer produtos (incluindo, nomeadamente, suplementos alimentares, produtos farmacêuticos, material médico descartável, kits, equipamento de laboratório, mobiliário e equipamento hospitalar) manuseados, transportados ou geridos pela Imres segundo as instruções do Comprador e os Produtos incluem qualquer contentor, caixa, palete, embalagem ou qualquer outra forma de cobertura, embalamento ou equipamento utilizado no âmbito ou em relação a esses Produtos;
7. Entende-se por "Serviços" qualquer serviço que a Imres preste segundo as instruções do Comprador, incluindo, nomeadamente, a distribuição, gestão de inventário, armazenagem e o transporte de produtos farmacêuticos, material médico descartável, kits e equipamento.
II. Âmbito da Aplicação
1. Nos presentes Termos Gerais, os cabeçalhos das cláusulas foram incluídos apenas para fins de facilidade e não regem a interpretação das mesmas.
2. As palavras de um género são tratadas com sendo de qualquer género, palavras que importem indivíduos são tratadas como importando sociedades e vice-versa, palavras no singular são tratadas como palavras no plural e vice-versa, palavras que importem o todo são tratadas como inclusivas de uma referência a qualquer parte e expressões denotando uma pessoa singular são tratadas como denotando uma pessoa jurídica e vice-versa.
3. Os Termos Gerais a seguir apresentados aplicam-se exclusivamente a todas as ofertas, orçamentos e acordos, assim como a todas as relações legais entre a Imres e o Comprador.
4. Os Termos Gerais, com as suas eventuais alterações, aplicam-se também a futuros acordos, encomendas seguintes ou parciais e/ou encomendas posteriores, mesmo em casos particulares em que não tenham sido transmitidos ou entregues de outra forma ao Comprador.
5. Desvios em relação aos Termos Gerais só podem ser acordados por escrito e só se aplicam aos acordos específicos em relação aos quais os desvios foram acordados e implementados.
6. Se uma ou mais das disposições dos Termos Gerais forem inválidas ou declaradas inválidas através de intervenção judicial, as restantes disposições dos Termos Gerais continuam a ser aplicáveis na íntegra. Nessas ocasiões, a Imres e o Comprador deliberarão novas disposições para substituir as disposições inválidas ou que foram declaradas inválidas, sendo que, se possível, a intenção e o propósito das disposições originais devem ser tidos em conta sempre que possível.
7. Nenhuma prorrogação de prazo ou renúncia ou derrogação de quaisquer Termos Gerais serve como exceção contra qualquer parte no que diz respeito aos direitos ao abrigo desses Termos Gerais, nem serve para impedir essa parte de exercer os seus direitos estritamente de acordo com estes Termos Gerais.
III. Termos e Condições Gerais do Comprador
1. Termos e condições gerais diferentes ou contraditórios do Comprador não são aplicáveis a qualquer oferta, orçamento e/ou acordo e são rejeitados pelo presente. Consequentemente, os desvios dos presentes Termos Gerais não têm efeito a menos que tenham sido acordados por escrito pela Imres. Estes Termos Gerais serão também exclusivamente aplicáveis se, com conhecimento das condições contrastantes por parte do Comprador ou condições que se desviem destes Termos Gerias, a Imres cumprir a sua obrigação sem restrição.
IV. Insolvência/Falência
1. Caso o Comprador se torne ou cometa atos de Insolvência ou peça falência ou entre em liquidação, a Imres tem o direito a rescindir imediatamente o Acordo sem aviso prévio e sem prejuízo de quaisquer outros direitos da Imres ao abrigo deste.
V. Força Maior
1. Uma parte não é responsável pelo incumprimento de qualquer uma das suas obrigações desde que o seu cumprimento tenha sido impedido por quaisquer circunstâncias fora do seu controlo razoável, nomeadamente greves, lock-outs ou litígios no trabalho de qualquer tipo, falha de Internet ou de energia, incêndio, cheia, explosão, catástrofe natural, operações militares, paralisação, sabotagem, revolução, guerra ou guerra civil ou ameaças de terrorismo.
2. Se um evento de força maior exceder dois (2) meses, uma parte pode cancelar o acordo sem responsabilidade por indemnização ou danos.
VI. Lei Aplicável e Jurisdição
1. Os presentes Termos Gerais regem-se e são interpretados de acordo com a legislação dos Países Baixos, excluindo explicitamente a Convenção das Nações Unidas para a Venda Internacional de Mercadorias (United Nations Convention of the International Sale of Goods, CISG).
2. Qual litígio, conflito ou reivindicação decorrente ou relacionado com os presentes Termos Gerais ou o Acordo, incluindo a (in)validade, violação ou rescisão desse, é resolvido pelo tribunal competente no local de atividade da Imres.
Venda
VII. Ofertas
1. As ofertas feitas pela Imres serão livres de obrigação. Serão válidas por um período de trinta (30) dias salvo indicação contrária na oferta. A Imres só ficará vinculada por uma oferta se a aceitação desta for confirmada pelo Comprador por escrito neste prazo de validade.
2. A Imres tem o direito, a qualquer momento e mediante aviso ao Comprador (cliente), de cancelar ou revender qualquer oferta nas circunstâncias em que se torne impraticável ou não rentável para a Imres cumprir o contrato à taxa oferecida e o Comprador (cliente) não tem direito a reivindicar contra a Imres por qualquer perda, dano, custo ou despesa que o Comprador (cliente) possa incorrer como resultado do cancelamento ou revenda da oferta por parte da Imres.
VIII. Preços
1. O preço dos Produtos e/ou Serviços é orçamentado na oferta da Imres ou ao preço que a Imres e o Comprador acordarem por escrito. O preço considera quaisquer aumentos legais.
2. O preço baseia-se nos termos INCO acordados sem imposto sobre o valor acrescentado.
IX. Pagamento
1. Salvo acordo em contrário entre a Imres e o Comprador por escrito, as faturas são pagas em quaisquer deduções no prazo de trinta (30) dias após a receção da fatura.
2. No caso de falha de pagamento até à data limite, a Imres tem o direito de cobrar juros vencidos sobre o montante da taxa de juro legal, estabelecida pelo Banco Central Holandês (De Nederlandsche Bank N.V.) a partir da data do incumprimento. Além disso, a Imres tem o direito de cobrar custos de cobrança extrajudiciais de 15% das faturas pendentes, com um mínimo de 150,00 €. A Imres tem também o direito de suspender entregas e/ou cancelar as suas obrigações pendentes.
3. Qualquer compensação com um pedido reconvencional só é permitida se esse pedido reconvencional não for incontestado pela Imres ou tiver sido confirmado por uma decisão do tribunal não passível de recurso.
X. Reserva de Propriedade
1. A Imres, sem prejuízo dos termos INCO aplicáveis, mantém a propriedade de todos os Produtos e/ou documentação relevante entregue e a ser entregue no âmbito do acordo até o Comprador ter cumprido todas as suas obrigações de pagamento para com a Imres. Estas obrigações de pagamento consistem no pagamento do preço de compra dos produtos entregues e a serem entregues e os montantes dos Serviços prestados relacionados com a entrega e reivindicações baseadas na falha atribuível do Comprador em cumprir as suas obrigações, incluindo o pagamento de indemnização, custos de cobrança extrajudiciais, juros e quaisquer multas.
2. Os Produtos dos quais a Imres tem reserva de propriedade são preservados pelo Comprador como agente depositário da Imres. O Comprador está obrigado a tratar as mercadorias com cuidado e a segurar os produtos relativamente à reserva de propriedade com o devido cuidado e diligência de um empresário prudente, pelo menos contra danos resultantes de incêndio, água, perda e/ou roubo e, mediante pedido, a fornecer prova quanto à aquisição do seguro. O Comprador atribui irrevogável e antecipadamente à Imres todos os seus sinistros ao abrigo deste seguro mediante caução.
3. Se os produtos sujeitos a reserva de propriedade se tornarem indissociáveis ou combinados com outros produtos, a Imres tem titularidade conjunta dos novos produtos. As reivindicações decorrentes da venda de produtos dos quais a Imres tem reserva de propriedade são atribuídas com antecedência à Imres, sendo essa atribuição limitada ao montante do valor da fatura dos produtos dos quais a Imres tem reserva de propriedade, no caso de venda de produtos da Imres juntamente com outros produtos. A Imres aceita a transferência dessas reivindicações.
4. O Comprador só tem direito a vender produtos que estejam sujeitos a reserva de propriedade no decurso normal das atividades. O Comprador não tem direito a eliminar os produtos de outra forma, especialmente por penhora ou como garantia. No caso de apreensão ou outras medidas de embargo por terceiros, o Comprador é obrigado a informar as agências de execução sobre a propriedade da Imres e a informar a Imres no prazo de três (3) dias sobre a apreensão.
5. Se houver motivos justificáveis para dúvidas quanto à solvência ou idoneidade creditícia do Comprador, a Imres tem o direito de proibir a venda ou processamento futuro dos produtos entregues, dos quais a Imres tem reserva de propriedade, e a pedir a respetiva devolução suportada pelo Comprador. A retoma dos produtos sujeitos à reserva de propriedade não constitui o cancelamento ou rescisão do contrato.
XI. Envio e Transferência de Risco/Controlos das Exportações
1. O Comprador é responsável por obter uma apólice de seguro adequada contra roubo, perda, quebra, transporte, danos provocados por incêndio e água, assim como outros riscos seguráveis.
2. Todos os riscos associados aos Produtos são transmitidos para o Comprador mediante envio. Isto aplica-se mesmo no caso de envios parciais e/ou mesmo se a Imres tiver assumido obrigações adicionais como despesas de frete ou envio ou entrega direta e instalação. Isto reflete-se nos termos INCO acordados.
3. Se o envio for atrasado devido a circunstâncias da responsabilidade do Comprador, o risco é transmitido para o Comprador na data de notificação de prontidão para envio.
4. Se a entrega dos produtos pela Imres estiver sujeita à concessão de uma licença de importação ou exportação por um governo e/ou uma autoridade governamental ao abrigo de qualquer legislação ou regulamento aplicável ou limitada ou proibida pela legislação ou regulamentos de importação ou exportação, a Imres pode suspender as suas obrigações e os direitos do Comprador relativamente a essa entrega até essa licença ser concedida ou pela duração dessa restrição e/ou proibição, respetivamente, e a Imres pode até mesmo rescindir o acordo sem incorrer qualquer responsabilidade para com o Comprador. Além disso, se for necessária uma declaração relativa ao utilizador final, o Comprador informa a Imres e o Comprador faculta à Imres esse documento após o primeiro pedido por escrito da Imres. Se for necessária qualquer licença de importação, o Comprador informa imediatamente a Imres e o Comprador faculta à Imres esse documento assim que estiver disponível.
5. Ao aceitar a oferta da Imres, celebrar um acordo e/ou aceitar quaisquer produtos da Imres, o Comprador concorda que não lidará com os produtos e/ou documentação da Imres relacionados em violação de quaisquer legislações e regulamentos de importação ou exportação aplicáveis.
6. As taxas, impostos e depósitos aplicáveis serão conforme refletidos nos termos INCO ou conforme acordado pelas partes.
XII. Entrega dos Produtos
1. Salvo acordo em contrário, a entrega dos produtos é feita na morada especificada na encomenda do Comprador e considera-se que o Comprador aceitou os produtos no ato da entrega. O Comprador procede às diligências necessárias para a entrega dos produtos sempre que são propostos para entrega.
2. A data de entrega especificada pela Imres é apenas uma estimativa. O tempo de entrega não é considerado como o cerne do acordo. A Imres envida os melhores esforços para cumprir a data de entrega. Os períodos de conclusão e entrega acordados nunca podem ser considerados como prazos rigorosos. Se a Imres não entregar os produtos, a Imres tem de receber um aviso por escrito do incumprimento e é-lhe concedido um período razoável no qual tem de cumprir as suas obrigações de entrega.
3. Se a Imres estiver indisponível para entrega dos produtos por motivos da responsabilidade do Comprador, a Imres tem o direito a colocar os produtos em armazém pois a entrega pode ser afetada. O Comprador é responsável por qualquer despesa associada a esse armazenamento.
XIII. Deveres de Inspeção e Notificação de Defeitos
1. O Comprador é obrigado a inspecionar a embalagem e os produtos imediatamente no ato da entrega e a comunicar quaisquer danos ou divergências nos montantes entregues à Imres B.V., assim como à transportadora. O Comprador também assinala claramente os documentos de entrega ao especificar os danos ou divergências e a extensão destes.
2. Os defeitos evidentes, incluindo, nomeadamente, danos decorrentes do transporte ou divergências nos montantes entregues, são notificados à Imres por escrito sem atraso, no prazo de vinte e quatro (24) horas após a receção da entrega o mais tardar.
3. O Comprador perde o direito de reclamar falta de conformidade dos produtos se o Comprador não notificar a Imres especificando a natureza da falta de conformidade no prazo de três (3) dias depois de o Comprador detetar essa falta de conformidade ou em que deveria tê-la descoberto.
XIV. Garantia
1. A Secção XIII só é aplicável caso não seja acordada outra garantia específica no acordo. Caso quaisquer produtos sejam abrangidos por uma garantia emitida por terceiros, os termos dessa garantia de terceiros aplicam-se à exclusão da secção XIII.
2. A Imres garante que os seus produtos cumprem as especificações da Imres no ato da entrega. Todas as reclamações de garantia sobre as especificações dos Produtos têm de ser feitas por escrito no prazo de trinta (30) dias após a receção dos Produtos. A responsabilidade exclusiva da Imres e os meios de tutela exclusivos do Comprador para uma violação desta garantia estão limitadas à reparação, substituição ou reembolso a critério exclusivo da Imres.
3. No limite máximo permitido pela legislação aplicável, a Imres renuncia e denuncia expressamente e o Comprador renuncia expressamente qualquer garantia referente a resultados obtidos através da utilização dos Produtos, incluindo, nomeadamente, qualquer reclamação de resultados incorretos, inválidos ou incompletos.
XV. Limitações de Responsabilidade
1. Toda a responsabilidade da Imres está limitada a danos diretos resultados de omissões ou atos manifestamente negligentes por parte da Imres e estará, em todas as circunstâncias, limitada ao preço pago pelos Produtos e/ou Serviços.
2. A Imres jamais será responsável por perdas ou danos indiretos ou consequentes, incluindo estagnação no curso previsto dos acontecimentos relacionados com a atividade do Comprador, perda de lucros e/ou de fundo de comércio, perda de economias e danos consequentes, relacionados de alguma forma com ou provocados pelos Produtos ou desempenhos da Imres.
3. O Comprador indemnizará a Imres e isentá-la-á de todas as responsabilidades como, por exemplo, perdas, danos ou reclamações, nomeadamente reclamações de terceiros que estejam relacionadas, direta ou indiretamente, com custos e despesas inerentes ao cumprimento do acordo e todas as consequências financeiras relacionadas, exceto nos casos em que as perdas, danos ou reclamações resultem de omissões ou atos manifestamente negligentes da Imres, conforme previsto no ponto 1 desta cláusula.
XVI. Direitos de Propriedade Intelectual
A Imres reserva-se todos os direitos proprietários intelectuais e direitos de autor relacionados com e presentes em todos os documentos fornecidos ao Comprador, nomeadamente estimativas de custos, desenhos e documentação técnica. Esses documentos não podem ser disponibilizados a terceiros sem consentimento prévio por escrito da Imres.
Geral
I. Definições
1. "Imres": o utilizador dos presentes Termos e Condições Gerais, a sociedade anónima Imres B.V. ("Imres") com sede social em Wezep, Países Baixos, com o número de registo 08023514, e escritórios em Lelystad, Países Baixos, e inclui todas as empresas no grupo Imres.
2. "Fornecedor": a empresa ou pessoa que celebra um acordo com a Imres para vender produtos e/ou serviços à Imres.
3. "Termos Gerais": os Termos e Condições Gerais definidos no presente documento.
4. "Acordo": o contrato entre a Imres e o Fornecedor para a venda e compra de Produtos incorporando os presentes Termos e Condições Gerais.
5. "Escrito": nos presentes Termos Gerais, dados eletrónicos e comunicação por fax são equivalentes a documentos escritos.
6. Por "Produtos" entende-se quaisquer produtos adquiridos pelo Fornecedor à Imres conforme periodicamente acordado entre as partes.
7. Por "Serviços" entende-se os serviços prestados pelo Fornecedor à Imres conforme periodicamente acordado entre as partes.
II. Âmbito da Aplicação
1. Os Termos Gerais a seguir apresentados aplicam-se exclusivamente a todas as ofertas e acordos, assim como a todas as relações legais entre a Imres e o Fornecedor.
2. Os Termos Gerais, com as suas eventuais alterações, aplicam-se também a futuros acordos, encomendas seguintes ou parciais e/ou encomendas posteriores, mesmo em casos particulares em que não tenham sido transmitidos ou entregues de outra forma ao Fornecedor.
3. Desvios em relação aos Termos Gerais só podem ser acordados por escrito e só se aplicam aos acordos específicos em relação aos quais os desvios foram acordados e implementados.
4. Se uma ou mais das disposições dos Termos Gerais forem inválidas ou declaradas inválidas através de intervenção judicial, as restantes disposições dos Termos Gerais continuam a ser aplicáveis na íntegra. Nessas ocasiões, a Imres e o Fornecedor deliberarão novas disposições para substituir as disposições inválidas ou que foram declaradas inválidas, sendo que, se possível, a intenção e o propósito das disposições originais devem ser tidos em conta sempre que possível.
III. Termos e Condições Gerais do Comprador
1. Termos e condições gerais diferentes ou contraditórios do Fornecedor não são aplicáveis a qualquer oferta, orçamento e/ou acordo e são rejeitados pelo presente. Consequentemente, os desvios dos presentes Termos Gerais não têm efeito a menos que tenham sido acordados por escrito pela Imres. Estes Termos Gerais serão também exclusivamente aplicáveis se, com conhecimento das condições contrastantes por parte do Fornecedor ou condições que se desviem destes Termos Gerias, a Imres cumprir a sua obrigação sem restrição.
IV. Insolvência/Falência
1. Caso o Fornecedor entre numa situação de insolvência, peça declaração de falência ou entre em liquidação, a Imres tem imediatamente direito a rescindir o Acordo sem notificação prévia e sem prejudicar quaisquer outros direitos da Imres nos termos do presente.
V. Força Maior
1. Uma parte não é responsável pelo incumprimento de qualquer uma das suas obrigações desde que o seu cumprimento tenha sido impedido por quaisquer circunstâncias fora do seu controlo razoável, nomeadamente greves, lock-outs ou litígios no trabalho de qualquer tipo, falha de Internet ou de energia, incêndio, cheia, explosão, catástrofe natural, operações militares, paralisação, sabotagem, revolução, guerra ou guerra civil ou ameaças de terrorismo.
2. Caso um motivo de força maior se prolongue durante mais do que um mês, uma parte pode cancelar o Acordo sem responsabilidade em matéria de indemnização ou danos.
VI. Lei Aplicável e Jurisdição
1. Os presentes Termos Gerais regem-se e são interpretados de acordo com a legislação dos Países Baixos, excluindo explicitamente a Convenção das Nações Unidas para a Venda Internacional de Mercadorias (United Nations Convention of the International Sale of Goods, CISG).
2. Qualquer litígio, controvérsia ou reclamação resultante de ou relacionado com os presentes Termos Gerais ou o Acordo, incluindo a (in)validade, violação ou rescisão dos mesmos, será resolvido pelo tribunal competente no local de atividade da Imres.
Compras
VII. Preços
1. O preço dos Produtos e/ou Serviços é o referido no orçamento associado à oferta do Fornecedor ou o preço acordado pela Imres e pelo Fornecedor por escrito.
2. O preço baseia-se nos termos INCO acordados, sem IVA.
VIII. Entrega
1. A entrega ocorrerá no local acordado para o propósito.
2. Ao ultrapassar a data de entrega, o Fornecedor entra de imediato em situação de incumprimento, sem que devam ser facultadas mais notificações.
3. Se o Fornecedor previr que a entrega não pode ser feita na data de entrega acordada, o Fornecedor informará de imediato a Imres por escrito e proporá medidas intercalares. Esta situação não afeta o direito da Imres de rescindir o Acordo e/ou exigir indemnizações ou compensações.
4. Os Produtos a entregar serão acompanhados de uma lista de embalagem em duplicado. A lista de embalagem indica o número de artigos e as respetivas descrições.
5. Caso a Imres solicite ao Fornecedor que suspensa a entrega, o Fornecedor armazenará os Produtos, devidamente acondicionados e designados, protegidos e seguros. Os possíveis custos razoáveis são faturados após acordo com a Imres, o que implica a sua aceitação.
6. Inspeção, verificação e/ou testes aos Produtos não implica entrega ou aceitação da entrega por parte da Imres.
IX. Acondicionamento
Os Produtos devem ser devidamente acondicionados. Todo o material de acondicionamento se tornará propriedade da Imres no momento da entrega, a menos que a Imres renuncie a esse direito.
X. Propriedade e Risco
A propriedade e o risco em relação ao Produto serão conforme acordados nos termos INCO.
XI. Pagamento
1. O Fornecedor enviará uma fatura para cada entrega após receber os Produtos, sendo que essa fatura só é aceite se a Imres não contestar a fatura na totalidade ou em parte.
2. O pagamento de uma fatura aceite deve estar de acordo com as condições de pagamento acordadas.
3. Em caso de incumprimento do Acordo, a Imres terá direito a suspender o pagamento na totalidade ou parcialmente.
4. O pagamento da Imres não constitui de forma alguma renúncia de quaisquer direitos ao abrigo do Acordo.
5. A Imres tem direito a proceder a compensação entre os créditos e os pagamentos devidos ao Fornecedor.
XII. Garantia
1. O Fornecedor garante que os Produtos entregues estão em conformidade com o que foi acordado, têm as propriedades prometidas, não apresentam defeitos, correspondem às especificações acordadas, são adequados para as finalidades a que se destinam e cumprem os requisitos legais e outros regulamentos governamentais entre os quais as leis europeias e regulamentos de autoridades locais, assim como as normas ou certificações de qualidade e segurança mais rigorosas aplicadas no ramo, conforme prevaleçam no momento da entrega.
XIII. Direitos de Propriedade Intelectual
1. O Fornecedor garante que a utilização ou a revenda dos Produtos não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros.
2. O Fornecedor isenta a Imres de todas as reclamações resultantes de qualquer infração de quaisquer direitos de propriedade intelectual e indemnizará a Imres por todos os custos e danos resultantes (in)diretamente dessa infração, incluindo o total dos custos das ajudas legais.
XIV. Responsabilidade
1. O Fornecedor é responsável por todas as perdas, danos e reclamações, nomeadamente danos diretos, indiretos ou consequentes incorridos pela Imres ou terceiros devido a qualquer defeito nos Produtos, inconformidade ou incumprimento do Acordo.
2. O Fornecedor é responsável por todos os danos direitos, indiretos ou consequentes incorridos pela Imres devido a atos do Fornecedor ou dos seus associados.
3. O Fornecedor isenta a Imres de todas as reclamações de terceiros por danos provocados pelos Produtos do Fornecedor.
4. O Fornecedor garantirá que tem um seguro de responsabilidade adequado, que cubra os danos mencionados no presente artigo.
XV. Rescisão do Acordo
1. Caso o Fornecedor não cumpra qualquer uma das suas obrigações nos termos do Acordo ou em caso de falência ou suspensão do pagamento ou encerramento da atividade ou liquidação, o Fornecedor incorre de imediato numa situação de incumprimento sem qualquer notificação de incumprimento da Imres. Nesse caso, a Imres tem direito a rescindir o Acordo com efeito imediato, sem notificação prévia da rescisão ou intervenção judicial e sem prejuízo para o direito da Imres de reivindicar indemnização.
2. Quaisquer reclamações que a Imres possa ter ou venha a ter contra o Fornecedor tornar-se-ão imediatamente devidas e devem ser pagas na totalidade mediante solicitação.
3. O Fornecedor não tem direito a invocar qualquer direito de suspensão do cumprimento de qualquer uma das suas obrigações nos termos dos presentes Termos e Condições Gerais nem a invocar qualquer direito de compensação.
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